: O DECRETO-LEI N.º 25-2021, DE 29 DE MARÇO
Fernanda Paula Oliveira
Almedina 2021
A presente publicação contém algumas breves reflexões sobre as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial que decorrem do Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março.
Não se podia deixar de assinalar a publicação e entrada em vigor deste diploma, há muito esperado pelos municípios por nele estar vertida a prorrogação do prazo legalmente definido para a incorporação nos planos municipais do novo regime em matéria de classificação e qualificação dos solos, mas que introduz outras alterações àquele regime que não deixarão de suscitar dúvidas e discussões.
A prática vai, por certo, encarregar-se de esclarecer algumas das dúvidas que aqui se colocam; mas também vai levantar outras que aqui não se conseguiram alvitrar.
De qualquer modo, visa esta publicação, suscitar uma discussão mais ampla que permita, mais do que melhorar a legislação, melhorar as práticas instituídas neste domínio tão importante do nosso direito.
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